Normas brasileiras de EPI e segurança para router CNC
A escolha do EPI não é só técnica: está escrita em norma. Estas são as que entram no posto da router CNC.
NR-01
Aplicação: Gerenciamento de riscos ocupacionais e PGR
NR-06
Aplicação: Seleção, fornecimento, uso e controle de EPIs
NR-07
Aplicação: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
NR-09
Aplicação: Avaliação e controle da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos
NR-12
Aplicação: Segurança de máquinas e equipamentos
NR-15
Aplicação: Limites de tolerância e critérios para atividades insalubres
NR-17
Aplicação: Ergonomia e condições de trabalho
NR-23
Aplicação: Proteção contra incêndios
NR-26
Aplicação: Sinalização e informações de segurança de produtos químicos
| Norma | Aplicação |
|---|---|
| NR-01 | Gerenciamento de riscos ocupacionais e PGR |
| NR-06 | Seleção, fornecimento, uso e controle de EPIs |
| NR-07 | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) |
| NR-09 | Avaliação e controle da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos |
| NR-12 | Segurança de máquinas e equipamentos |
| NR-15 | Limites de tolerância e critérios para atividades insalubres |
| NR-17 | Ergonomia e condições de trabalho |
| NR-23 | Proteção contra incêndios |
| NR-26 | Sinalização e informações de segurança de produtos químicos |
A NR-10 e a NR-35 também podem entrar, em intervenções elétricas e em trabalho em altura, feitos por profissionais autorizados.
Pela NR-06, a empresa fornece gratuitamente os EPIs necessários e adequados aos riscos, orienta e treina os trabalhadores, registra o fornecimento e troca o equipamento danificado ou extraviado. O EPI é escolhido pela avaliação de riscos, e não só pelo cargo de operador.
O CA de cada equipamento pode ser consultado no sistema oficial CAEPI, do Ministério do Trabalho e Emprego.
No glossário
Fontes
- NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (Ministério do Trabalho e Emprego)
- NR-12 — Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos (Ministério do Trabalho e Emprego)
- NR-09 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais (Ministério do Trabalho e Emprego)
- NR-15, Anexo 1 — Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente